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Auxílio-maternidade MEI: o que é? e como funciona?

Auxílio-maternidade MEI: o que é? e como funciona?

A pessoa que se tornar microempreendedor individual pode, sim, receber salário-maternidade. O benefício vale para mulheres e, em alguns casos, até mesmo para os homens.

Existem diversas vantagens, e uma das principais de se tornar microempreendedor individual é ganhar direito a alguns benefícios sociais, como o salário-maternidade.

O que você pode não saber, entretanto, é que o auxílio-maternidade do MEI não vale apenas para mulheres nem é exclusivo para gravidez.

O auxílio-maternidade do MEI é um benefício social que microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filhos – é basicamente a licença-maternidade da trabalhadora CLT.

O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer para microempreendedores do sexo masculino.

Mas quem tem direito ao salário-maternidade do MEI?

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade é um direito das microempreendedoras individuais para os seguintes casos:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

 

Para os microempreendedores do sexo masculino, o direito é válido para as seguintes condições:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

 

O valor mensal do auxílio-maternidade do MEI é de um salário mínimo – em 2022, por exemplo, é R $1.045.

O pedido do salário-maternidade pode ser agendado o requerimento pela Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social. O benefício será pago diretamente pelo INSS.

Qual a duração do benefício?

A duração do salário-maternidade varia de acordo com cada caso, segundo o INSS:

  • Para parto, são 120 dias;
  • Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias;
  • Para parto de natimorto, são 120 dias;
  • Para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.

 

Contudo, para ter acesso ao auxílio-maternidade, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI.

O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

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